O
presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta (PROS), baixou ato
da Mesa Diretora da Casa, limitando em 4,72% a emissão de empenhos
referentes às despesas orçadas, mais aquelas
objeto
de crédito especial, consignadas à Assembleia Legislativa e à Fundação
Djalma Marinho. Trata-se de uma reação do Poder ao corte linear de
10,74% feito ao orçamento dos poderes pela governadora Rosalba Ciarlini
(DEM), no final do primeiro semestre.
O ato
do presidente autoriza a Casa a buscar as medidas necessárias para
recompor as dotações orçamentárias da Assembleia, atingidas pelo decreto
de Rosalba, informando a Mesa em caso de não ser alcançada esta
recomposição, para que sejam adotadas as medidas previstas pelo art. 35,
incisos V e X, da Constituição do Estado.
O
referido artigo diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e zelar pela
preservação de sua competência legislativa em face da atribuição
normativa dos outros Poderes.
ARBITRARIEDADE
O ato
da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi publicado no Diário
Oficial do Estado desta sexta-feira. Diz que o corte feito por Rosalba
foi arbitrário e feito à revelia da Assembleia Legislativa. A Lei
Estadual nº 9.648, de 1º de agosto de 2012, que “dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias do ano de 2013″ (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO/13), no seu art. 52, determina que, em caso de a
realização da receita do Estado encontrar-se aquém da prevista, deve a
Assembleia Legislativa promover, por ato próprio, a limitação de empenho
e movimentação financeira nos montantes necessários.
O ato
lembra que o § 3º, do art. 9º, da LRF, autoriza o Poder Executivo a
fazer a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de
omissão da Assembleia Legislativa. No entanto, esse § 3º, art. 9º, da
LRF foi suspenso por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF),
ao deferir cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.238-5,
por acórdão de 9 de agosto de 2007, por “interferência indevida do Poder
Executivo nos demais Poderes e no Ministério Público” (DJe 12/9/07).
“Em
virtude dessa decisão do STF, o Poder Executivo não pode, por ato seu,
promover a limitação de empenho e movimentação financeira na Assembleia
Legislativa”, afirma o texto assinado por Ricardo Motta, considerando em
seguida que, mesmo assim, “foi baixado o Decreto Governamental nº
23.624, de 26 de julho de 2013, que vem sendo executado à revelia da
Assembleia Legislativa, com limitação de 10,74%”, afirma.
Segundo
o ato de Ricardo Motta, embora o decreto de Rosalba aparentemente
apenas divulgue o percentual a ser limitado, “na realidade impôs a
limitação ao não aguardar ato próprio do Poder Legislativo a respeito,
como determina a legislação de regência, e a decisão do STF acima
noticiada, e reduziu os repasses dos duodécimos devidos à Assembleia”.
ERROS
O ato
da Mesa considera, ainda, que “o percentual de 10,74% foi fixado
arbitrariamente, sem a observância da real frustração de receitas”. A
firmação se baseia no que foi divulgação pelo próprio Poder Executivo
nos Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária, publicados no Diário
Oficial do Estado de 28/3/13, de 30/5/13, 30/7/13 e de 28/9/13, bem
como nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
Além
disso, segundo o ato, a metodologia usada pelo Poder Executivo, e
refletida nos Anexos I e II do decreto de Rosalba, não está de acordo
com a metodologia utilizada no Anexo I da Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2013.
Isso
porque o decreto da governadora aponta receita orçada no montante R$
8.155.596.000, quando, na verdade, esse total é de R$ 6.888.375.000, vez
que daquele montante deve ser deduzida a contribuição para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), a qual, conforme ainda o Anexo I da
LOA/13, atinge o montante de R$ 1.267.221.000.
Assim,
a Assembleia considera ilegal a dedução da despesa com as
transferências obrigatórias aos municípios, conforme feito pelo
executivo. “O decreto deduz da receita do Tesouro as transferências
obrigatórias aos Municípios, embora a LOA/13 contabilize tais
transferências como despesa, diferentemente da contabilização da
contribuição para o FUNDEB, segundo a mesma LOA/13, o que torna ilegal a
dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos Municípios da
receita do Tesouro”, diz.
INCORREÇÕES
O ato
da AL considera ainda que, aplicando-se a correta metodologia decorrente
da LOA/13, a real e efetiva frustração de receita do Tesouro, conforme
os Relatórios Bimestrais de Execução Orçamentária publicados no Diário
Oficial e os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, referente ao
realizado no primeiro semestre de 2013, mais o reestimado pelo decreto
para o segundo semestre, reestimativa esta imposta pelo caráter anual da
LOA, foi de R$ 531.709.496 – ou seja, 7,72%. No entanto, quanto ao
segundo semestre de 2013, os dados referentes ao 4º bimestre, aqueles
referentes ao 5º bimestre e publicados no Portal da Transparência do
Governo do Estado, e, quanto a ambos os bimestres, os dados da
Secretaria do Tesouro Nacional, e, ainda, quanto ao 6º bimestre em
curso, a estimativa de receita, levando em conta dados já disponíveis da
Secretaria do Tesouro Nacional e a média histórica dos três últimos
exercícios para os dois últimos meses do ano, a frustração de receita
apurada para o corrente ano de 2013 é estimada em R$ 324.895.000 –
4,72%.
Segundo
o ato da Assembleia Legislativa, afirma ainda que “a metodologia usada
pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é incorreta,
não expressa o verdadeiro fluxo da execução orçamentária, nem está
conforme as regras legais pertinentes, notadamente a LOA/13″. A prova
disso, de acordo com o ato, é dada pelo próprio decreto, em cujo Anexo
III a aplicação do percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder
Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público
resulta em valores aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos
10,74% aos R$ 5.650.640.449 do Poder Executivo resulta em valor
aritmeticamente errado, pois R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$
417.928.992, e sim R$ 606.878.784, o que gera uma diferença
discriminatória a favor do Poder Executivo de R$ 188.949.792.
Decisão representa diferença de R$ 15 milhões no orçamento
A
decisão da Assembleia Legislativa limitando a 4,72% o limite de cortes
no seu orçamento foi tomada após estudo da equipe financeira, que
constatou erros nos cálculos do governo do Estado. Segundo o estudo, a
redução do percentual representa uma diferença de R$ 15.689.444,40 no
orçamento anual do Poder Legislativo.
O
secretário geral da ALRN, Frederico Menezes, explicou que para definir o
percentual de 4,72% foram levados em consideração os dados publicados
no DOE referentes ao quarto bimestre de 2013, e os referentes ao quinto
bimestre publicados no Portal da Transparência do Governo do Estado e,
quanto aos dois bimestres, os dados da Secretaria de Tesouro Nacional.
Quanto
ao sexto bimestre em curso, foi feita uma estimativa de receita,
levando em conta os dados já disponíveis da Secretaria de Tesouro
Nacional e a média história dos três últimos exercícios para os dois
últimos meses do ano.
“A
metodologia utilizada Executivo no decreto publicado em julho deste ano
foi equivocada, não distinguindo receita de despesa. Com base nos dados
apresentados pelo próprio governo, o percentual de corte seria de 7,72% e
não 10,74%, como foi publicado”, explicou Frederico Menezes. Com os
cálculos realizados pela equipe financeira da ALRN, chegou-se ao
percentual considerado correto de 4,72%.
Via:Cidade News Itaú
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