Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene Barreto.
Fonte:Politica Pauferrense-A Justiça
Federal, através da 12ª Vara Federal do RN, decretou, em sede de
liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes a
ANTÔNIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, JACÓ DE SOUZA MAFALDO, JS MAFALDO
ME, FRANCISCO EDSON DE SOUSA, FRANCISCO IRANILSON DE FREITAS e DAMIANA
MORAIS DO NASCIMENTO, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Conforme as
informações processuais, a Prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene
Barreto (PTB), criou o programa "Medicação em Casa", garantindo a
entrega de medicamentos a pacientes portadores de hipertensão e diabetes
da aludida edilidade, em suas respectivas casas.
Todavia,
constatou-se que a compra dos medicamentos perante a Farmácia JS MAFALDO
ME ("Drogaria Center"), situada na cidade de José da Penha, pela
Prefeitura do Município de São Francisco do Oeste foi supostamente
fraudulenta, uma vez que a referida Empresa está cadastrada no programa
federal "Farmácia Popular do Brasil" e recebe do governo federal, a
quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por cada medicamento.
Nesse caso, os
medicamentos foram supostamente pagos em duplicidade à Drogaria Center,
ou seja, pelo Governo Federal e pelo Executivo Oestense.
Diante desse
cenário, o Juiz Federal Halisson Rêgo reconheceu haver no processo
indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos
demandados, visto que, em princípio, valendo-se do programa municipal
"Medicação em Casa", teriam concorrido para incorporar ao patrimônio
particular da empresa JS MAFALDO ME ("Drogaria Center"), também
demandada, recursos públicos federais oriundos do programa federal
"Farmácia Popular do Brasil", em suposta afronta às regras do aludido
programa estabelecidas na Portaria nº 971 (Farmácia Popular), de 15 de
maio de 2012.
Por fim, cabe
assinalar que trata-se de decisão liminar, de modo que a Prefeita
Gildene enfrentará toda a Ação e poderá ser condenada por improbidade
administrativa e, consequentemente, com perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa e etc.
Confira nas imagens abaixo os principais trechos da decisão:
Clique para ver em tamanho maior.



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