O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
declarou como atos de improbidade administrativa a dispensa indevida de
procedimento licitatório para a contratação de serviços de transporte
escolar no Município de Ceará-Mirim, às custas do patrimônio público, no
ano de 2006, em violação ao art. 10, VIII e XI, da Lei nº 8.429/92.
O
magistrado condenou o ex-secretário estadual da Educação, Hudson Brandão
de Araújo, à pena de ressarcimento integral do dano, o qual deverá ser
apurado mediante liquidação de sentença, por cálculos, valor que deverá
ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
O
ex-secretário também foi condenado à pena de suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de cinco
anos.
Hudson
Araújo deverá ainda pagar uma multa civil, no valor correspondente a
duas vezes o valor do dano, corrigido monetariamente, acrescido de juros
legais.
Via:Cidade News Itaú
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